O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte, pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da SRF.*
Quais os serviços relacionados ao "CPF" que são prestados pelos CORREIOS?
Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
Para quem não está inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
A inscrição no CPF é o ato no qual o contribuinte é incluído no cadastro da SRF, recebendo um número único e definitivo. Assim, uma vez que a pessoa já tenha praticado este ato, nunca mais deve repeti-lo, mesmo que desconheça o seu número de inscrição ou mesmo que ele venha a ser "cancelado" *
Para quem já está inscrito no CPF e deseja obter a segunda via com os dados cadastrais idênticos aos da primeira via. Permite, também a atualização do endereço.
A segunda via do cartão CPF pode ser requerida nos seguintes casos:
extravio do cartão original;
cartão original danificado;
troca do cartão CPF de papel pelo de plástico (opcional).
Será gerada, automaticamente, uma 2ª via do cartão nas alterações cadastrais que envolvam nome e/ou data de nascimento.
Atenção: a segunda via pode ser solicitada mesmo que a pessoa não saiba mais o número de sua inscrição *
Para quem já possui o CPF e deseja alterar qualquer dado do CPF, seja por motivo de correção (ex.: algum erro na digitação ou fornecimento dos dados), seja por motivo de mudança real de um dado (ex.: troca de endereço, troca de nome de solteira para nome de casada, alteração do número de inscrição do título eleitoral, etc.). A solicitação de alteração de dados cadastrais deve ocorrer nas seguintes situações:
mudança de endereço;
dados incorretos no cartão (nome incorreto, data de nascimento incorreta, etc.);
nome alterado por motivo de casamento, divórcio, etc.;
inclusão de dados (título de eleitor, nome da mãe, etc.)
Será gerada, automaticamente, uma 2ª via do cartão nas alterações cadastrais que envolvam nome e/ou data de nascimento.*
Para a pessoa, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF até 31 de dezembro do ano anterior, que esteja em situação cadastral pendente de regularização ou suspensa decorrente da omissão na entrega, no(s) último(s) exercício(s), inclusive no ano corrente, da Declaração Anual de Isento.
Ao solicitar o Pedido de Regularização, a pessoa tornará a sua situação cadastral em regular. A prestação desse serviço “PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO” deverá ser aceita somente no período estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
Correção de dados após recebimento do cartão
Para quem solicitou a inscrição e recebeu o cartão CPF e/ou a carta emitidos pelos Correios, apresentando erro nos dados cadastrais.
Qual o local de entrega do cartão CPF?
Em domicílio
Atenção!
Quando não for possível a entrega domiciliar, o cartão CPF será encaminhado à Agência de Correios onde foi solicitado o serviço.
Qual a documentação necessária para a emissão do cartão CPF?
INSCRIÇÃO Menor de 16 anos e Incapaz
Documento de identificação que contenha a data de nascimento e a filiação;
Documento de identificação de um dos pais, para conferência da assinatura no formulário FCPF;
Maiores de 16 anos
Documento de identificação que contenha a data de nascimento e a filiação;
Título eleitoral, considerando as seguintes situações:
a) Na falta do título, serão aceitos o comprovante de votação ou a certidão de quitação eleitoral, desde que contenham o número e o protocolo de inscrição;
eleitoral receberão atendimento não-conclusivo;
b) Os solicitantes com idade entre 19 e 70 anos que não apresentarem o título
c) É facultativa a apresentação do título eleitoral para os seguintes solicitantes:
- aqueles com idade entre 16 e 19 anos incompleta;
- aqueles com idade acima de 70 anos, completados até o dia 31 de dezembro do ano anterior à solicitação;
- aqueles com idade entre 19 e 70 anos desobrigados ao alistamento eleitoral (apenados, recrutas, analfabetos, estrangeiros e incapazes).
SEGUNDA VIA DA INSCRIÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS
A mesma documentação exigida para a Inscrição;
Cartão CPF ou outro documento que contenha o número de inscrição no CPF (exemplos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira emitida pelos Conselhos de Classe, Talonário de Cheque Bancário etc.).
Atenção: a segunda via pode ser solicitada mesmo que a pessoa não saiba mais o número de sua inscrição.*
Para a inscrição de estrangeiros, deve ser apresentado o RNE – Registro Nacional de Estrangeiros (que é a carteira de identidade dos cidadãos estrangeiros no Brasil);
Para alteração e/ou Pedido de Regularização, além do RNE, é necessário o cartão CPF ou outro documento, no qual conste o número de inscrição no CPF.
Onde fazer a solicitação dos serviços CPF?
Os serviços de inscrição,segundo via, alteração e o pedido de regularização poderão ser feito em todas as Agências de Correios.
O serviço "CORREÇÃO" é feito somente na Agência onde foi feita a inscrição.
Quanto custa?
Inscrição, Segunda Via ou Alteração de Dados: R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) em 2006.
Atenção!
A apresentação do documento: “Atestado de Pobreza” não isenta o solicitante do pagamento da taxa de inscrição.
Este preço pode ser alterado quando o contrato da Receita Federal for renovado.
Qual o prazo previsto de entrega do cartão CPF?
O prazo previsto de entrega do cartão CPF é de 15 dias úteis, contados a partir, inclusive, do dia seguinte ao da solicitação do serviço.
O que fazer se não receber o cartão CPF após o prazo previsto?
O solicitante deverá comparecer à Agência de Correios onde solicitou o atendimento, apresentando o protocolo de solicitação.