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IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA é destinado a pesquisadores ou entidades que necessitem importar máquinas,
equipamentos, insumos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas
e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Todas as instituições (pessoa jurídica) credenciadas junto ao CNPq, têm suas importações amparadas pela Lei 8010/90. A
Lei 10.964/04, foi aprovada para estender para os docentes e pesquisadores (pessoas físicas) vinculados a alguma
instituição ou centro de pesquisa, os benefícios da Lei 8.010/90. Os benefícios envolvem, dentre outros, a isenção dos
Impostos de Importação com exceção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), a dispensa do exame de
similaridade e o aumento para US$ 10 mil (anteriormente eram US$ 3 mil) do limite para aplicação do regime simplificado,
tanto no licenciamento quanto no despacho aduaneiro para importação. A legislação ampara a importação de máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e
produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.
A importação de material biológico destinado a pesquisa científica vinculada ao CNPq poderá ocorrer pelo Importa Fácil Ciência com cumprimento de exigências sanitárias junto à Anvisa. O material importado deverá vir acondicionado em embalagem homologada pela IATA para substâncias não infecciosas – UN3373 e, a conservação do produto, para importação pela modalidade remessa postal, não poderá requerer temperatura refrigerada ou outra, passível de controle e infra-estrutura não disponíveis nesta modalidade.
Preço competitivo: R$150,00 pelo despacho aduaneiro (incluso o 1º licenciamento) + R$25,00 por licenciamento adicional.
Para o Importa Fácil Ciência, os Correios elaboram para o pesquisador/entidade de pesquisa, o Licenciamento Simplificado de Importação (LSI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Importante: Para que os Correios do Brasil possam concluir o processo e efetivar a Declaração Simplificada de Importação - DSI, é
imprescindível que o exportador/fornecedor faça a postagem do produto que for comprar pelo Operador Público
Postal de seu país (Correio Americano, Francês, Inglês, etc. Veja a lista dos Correios oficiais de outros países no
link:
http://www.upu.int/pls/ap/www_sites.display_sites?p_language=an).
O frete postal deverá ser pago no país de origem.
Como os Correios internacionais formam uma rede mundial, sua encomenda chegará aos Correios do Brasil que
simplificarão os processos postais e alfandegários, com a isenção de tributos federais, para as remessas postais
com valor de até US$10.000,00, estando incluído neste valor além do preço da mercadoria a tarifa postal (frete postal).
Desembaraçada, sua encomenda será encaminhada e entregue no endereço solicitado.
Informamos que ECT não está autorizada a efetuar nacionalização de objetos que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
Solicitar que seu exportador/fornecedor faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil.
Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária. Veja no link a lista dos paises nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua encomenda com segurança pela ECT.
http://www.ems.coop/site/Main.php?Oid=273&Lid=1.
Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a modalidade Express Mail Service que é enviada diretamente para o correio brasileiro. Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United States Postal Service - USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pela ECT.
Para mais informações acesse: http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm
O seu exportador/fornecedor deverá encaminhar a encomenda acompanhada pela Invoice Comercial (Commercial Invoice) via original
assinada pelo exportador/fornecedor para o seguinte endereço com as especificações:
IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA
Entidade de Pesquisa / Prof.(a).: ....................................... (nome do pesquisador ou Instituição)
Rua Mergenthaler, 598 - bloco III - 5º andar
Vila Leopoldina/SP
São Paulo - SP -Brasil
05960-960
O tratamento alfandegário está centralizado em São Paulo. Após pagamento do boleto referente às taxas de importação e
recolhimento de ICMS o envio da cópia do comprovante para o fax: (11) 2112-7241 agilizará a entrega da encomenda no seu
endereço.
O boleto de pagamento das taxas de importação e o recolhimento do ICMS será emitido quando a encomenda chegar no
Importa Fácil Ciência em São Paulo, no qual será enviado um aviso de chegada da encomenda ao interessado, via e-mail
juntamente com boleto de pagamento.
Caso o vendedor em qualquer país opte por enviar o produto por outro operador que não o operador público postal, os
Correios do Brasil não terão acesso à esta mercadoria em sua chegada ao Brasil e elas serão desembaraçadas com a
cobrança habitual de tributos Federais e Estaduais.
GUIA RÁPIDO IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA
1. Solicitar ao exportador/fornecedor uma Proforma Invoice (cotação);
2. Fazer o cadastro no site: link Auto-Atendimento;
3. Aguardar o aviso por e-mail da conclusão e deferimento do Licenciamento Simplificado de Importação.
Será enviado por e-mail o número do Licenciamento Simplificado de Importação e as instruções de embarque que
deverão ser informadas ao exportador/fornecedor;
4. Com o Licenciamento já emitido, o pesquisador poderá efetuar o pagamento ao exportador/fornecedor e autorizar
o embarque do(s) equipamento(s), mediante instruções de embarque;
5. O(s) equipamento(s) chegará(ão) no Recinto Alfandegado dos Correios em São Paulo que dará início
aos trâmites legais do desembaraço alfandegário;
6. O(s) equipamento(s) será(ão) desembaraçados e emitido o boleto de pagamento das despesas de
desembaraço e o recolhimento do ICMS;
7. Será enviado por e-mail um aviso da disponibilidade do boleto para pagamento;
8. O boleto deverá ser pago para o envio do equipamento para o endereço de destino;
9. O equipamento será enviado pelos Correios para o destino.
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