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Importa Fácil

Tipo de Importador
Pesquisador (Pessoa Física) Instituição (Pessoa Jurídica)
N° do Cadastro no CNPQ
Nome (igual ao do currículo Lattes cadastrado no CNPq)
Data de Nascimento(dd/mm/yyyy)
Nacionalidade
CPF
Nome da Entidade
CNPJ

IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA é destinado a pesquisadores ou entidades que necessitem importar máquinas, equipamentos, insumos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Todas as instituições (pessoa jurídica) credenciadas junto ao CNPq, têm suas importações amparadas pela Lei 8010/90. A Lei 10.964/04, foi aprovada para estender para os docentes e pesquisadores (pessoas físicas) vinculados a alguma instituição ou centro de pesquisa, os benefícios da Lei 8.010/90. Os benefícios envolvem, dentre outros, a isenção dos Impostos de Importação com exceção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), a dispensa do exame de similaridade e o aumento para US$ 10 mil (anteriormente eram US$ 3 mil) do limite para aplicação do regime simplificado, tanto no licenciamento quanto no despacho aduaneiro para importação. A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica. A importação de material biológico destinado a pesquisa científica vinculada ao CNPq poderá ocorrer pelo Importa Fácil Ciência com cumprimento de exigências sanitárias junto à Anvisa. O material importado deverá vir acondicionado em embalagem homologada pela IATA para substâncias não infecciosas – UN3373 e, a conservação do produto, para importação pela modalidade remessa postal, não poderá requerer temperatura refrigerada ou outra, passível de controle e infra-estrutura não disponíveis nesta modalidade.

Preço competitivo: R$150,00 pelo despacho aduaneiro (incluso o 1º licenciamento) + R$25,00 por licenciamento adicional.

Para o Importa Fácil Ciência, os Correios elaboram para o pesquisador/entidade de pesquisa, o Licenciamento Simplificado de Importação (LSI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Importante: Para que os Correios do Brasil possam concluir o processo e efetivar a Declaração Simplificada de Importação - DSI, é imprescindível que o exportador/fornecedor faça a postagem do produto que for comprar pelo Operador Público Postal de seu país (Correio Americano, Francês, Inglês, etc. Veja a lista dos Correios oficiais de outros países no link: http://www.upu.int/pls/ap/www_sites.display_sites?p_language=an).

O frete postal deverá ser pago no país de origem. Como os Correios internacionais formam uma rede mundial, sua encomenda chegará aos Correios do Brasil que simplificarão os processos postais e alfandegários, com a isenção de tributos federais, para as remessas postais com valor de até US$10.000,00, estando incluído neste valor além do preço da mercadoria a tarifa postal (frete postal). Desembaraçada, sua encomenda será encaminhada e entregue no endereço solicitado.

Informamos que ECT não está autorizada a efetuar nacionalização de objetos que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.

Solicitar que seu exportador/fornecedor faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária. Veja no link a lista dos paises nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua encomenda com segurança pela ECT.

http://www.ems.coop/site/Main.php?Oid=273&Lid=1.

Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a modalidade Express Mail Service que é enviada diretamente para o correio brasileiro. Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United States Postal Service - USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pela ECT.
Para mais informações acesse: http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm

O seu exportador/fornecedor deverá encaminhar a encomenda acompanhada pela Invoice Comercial (Commercial Invoice) via original assinada pelo exportador/fornecedor para o seguinte endereço com as especificações:

IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA
Entidade de Pesquisa / Prof.(a).: ....................................... (nome do pesquisador ou Instituição)
Rua Mergenthaler, 598 - bloco III - 5º andar
Vila Leopoldina/SP
São Paulo - SP -Brasil
05960-960


O tratamento alfandegário está centralizado em São Paulo. Após pagamento do boleto referente às taxas de importação e recolhimento de ICMS o envio da cópia do comprovante para o fax: (11) 2112-7241 agilizará a entrega da encomenda no seu endereço.

O boleto de pagamento das taxas de importação e o recolhimento do ICMS será emitido quando a encomenda chegar no Importa Fácil Ciência em São Paulo, no qual será enviado um aviso de chegada da encomenda ao interessado, via e-mail juntamente com boleto de pagamento.

Caso o vendedor em qualquer país opte por enviar o produto por outro operador que não o operador público postal, os Correios do Brasil não terão acesso à esta mercadoria em sua chegada ao Brasil e elas serão desembaraçadas com a cobrança habitual de tributos Federais e Estaduais.

GUIA RÁPIDO IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA

1. Solicitar ao exportador/fornecedor uma Proforma Invoice (cotação);
2. Fazer o cadastro no site: link Auto-Atendimento;
3. Aguardar o aviso por e-mail da conclusão e deferimento do Licenciamento Simplificado de Importação. Será enviado por e-mail o número do Licenciamento Simplificado de Importação e as instruções de embarque que deverão ser informadas ao exportador/fornecedor;
4. Com o Licenciamento já emitido, o pesquisador poderá efetuar o pagamento ao exportador/fornecedor e autorizar o embarque do(s) equipamento(s), mediante instruções de embarque;
5. O(s) equipamento(s) chegará(ão) no Recinto Alfandegado dos Correios em São Paulo que dará início aos trâmites legais do desembaraço alfandegário;
6. O(s) equipamento(s) será(ão) desembaraçados e emitido o boleto de pagamento das despesas de desembaraço e o recolhimento do ICMS;
7. Será enviado por e-mail um aviso da disponibilidade do boleto para pagamento;
8. O boleto deverá ser pago para o envio do equipamento para o endereço de destino;
9. O equipamento será enviado pelos Correios para o destino.


IMPORTANTE: Os dados aqui informados devem estar rigorosamente iguais aos do currículo Lattes, cadastrado no CNPq. No momento da anuência tais dados serão validados por aquela insituição.

Desta forma, caso alguma informação esteja imprecisa, você será procurado por um de nossos operadores, via e-mail ou telefone, para a devida correção.

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