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Importação de encomendas até US$ 500.00 trata-se de importações enviadas através do serviço oficial de
Correios no exterior, de bens com valor até US$ 500.00 ou em moeda estrangeira equivalente.
COMO UTILIZAR?
Para utilização deste serviço, basta solicitar ao seu exportador/fornecedor que
embarque a encomenda nos Correios de seu país
(Correio Americano, Francês, Inglês, etc.) diretamente para o endereço do
destinatário no Brasil.
Veja a lista dos Correios oficiais nos outros países através do link:
http://www.upu.int/pls/ap/www_sites.display_sites?p_language=an.
Solicitar que seu exportador/fornecedor faça
a postagem no exterior em uma modalidade
postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do
Brasil.
Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda
(Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim
o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos
a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária. Veja no link a lista dos paises
nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua
encomenda com segurança pela ECT.
http://www.ems.coop/site/Main.php?Oid=273&
Lid=1.
Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a
modalidade Express Mail Service que é enviada diretamente para o correio
brasileiro. Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United
States Postal Service - USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pela ECT.
Para mais informações acesse: http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm
A postagem deverá ser paga no Operador Público Postal de origem, sem
custos adicionais (taxa de serviço de liberação,
armazenagem, etc.) com a chegada da encomenda nos Correios.
A liberação aduaneira é feita mediante pagamento do Imposto de Importação
da Nota de Tributação Simplificada – NTS, emitida
pela Receita Federal e enviada juntamente com o Aviso de Chegada dos
Correios para a agência mais próxima do endereço indicado pelo destinatário, exceto para
importações com isenção, imunidade ou alíquota zero de imposto.
Na Nota de Tributação Simplificada – NTS, serão informados os bens que
foram tributados pela Fiscalização Aduaneira e no
Aviso de Chegada será indicada à agência dos Correios para o pagamento do
imposto e recebimento da encomenda. Os Correios
não cobrarão nenhuma taxa por este serviço.
IMPORTAÇÕES COM ISENÇÃO, IMUNIDADE OU ALÍQUOTA ZERO DE
IMPOSTO:
- Importação de Pessoa Física para Pessoa
Física: bens com valor até US$ 50.00, cujo remetentes e
destinatário sejam pessoas físicas, estão isentos do
Imposto de Importação;
- Importação de Medicamento: os medicamentos
destinados à pessoa física têm alíquota zero de Imposto
de Importação e a sua liberação está condicionada à
apresentação de receita médica e demais documentos pertinentes
exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA);
- Importação de Livros, Jornais e Revistas: as
importações de livros, jornais, revistas e outras
publicações também não pagam imposto, por estarem
imunes, de acordo com a Constituição Federal
(artigo 150, VI, "d").
IMPORTAÇÕES COM RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
- Importação de Pessoa Física para Pessoa Física acima
de US$ 50.00 até US$ 500.00: Quando o
destinatário receber de parentes, amigos ou conhecidos,
bens com o valor acima de US$ 50.00 até o limite de US$
500.00, a alíquota do Imposto de Importação será
de 60% sobre o valor aduaneiro da importação;
- Importação pela Internet, Catálogos e outros:
a compra de produtos estrangeiros por meio da
Internet, catálogos e outra forma qualquer, até o limite
de US$ 500.00, importados por pessoa física ou jurídica,
está sujeita ao Imposto de Importação com alíquota 60%
sobre a soma do valor da encomenda, mais o valor do
transporte (postagem) e seguro, se houver. Exemplo:
eletroeletrônicos, suplementos alimentares, roupas, calçados,
tecidos, CD, DVD, brinquedos, etc.
OBSERVAÇÕES
- Importação de softwares: na importação de
softwares, sem destinação comercial, deverão ser
discriminados separadamente na fatura (Commercial Invoice)
o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do
conteúdo do software, para que a tributação incida somente
sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados
na fatura, haverá tributação sobre o valor
total;
- Remédios, Armas, Sementes e outros: armas e
acessórios, sementes, remédios e etc, tem sua liberação
sujeita a autorização de outros órgãos (Ministério da
Defesa, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde,
etc).
IMPORTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
As importações realizadas por pessoa jurídica para revenda, estão sujeitas
a emissão da Declaração Simplificada de
Importação – DSI ou Declaração de Importação - DI, mesmo que o valor
esteja abaixo de US$ 500.00.
Acesse o link: IMPORTA FÁCIL
PESSOA JURÍDICA e conheça o nosso serviço.
IMPORTAÇÃO PESSOA FÍSICA ACIMA DE US$ 500.00
Para importações de pessoa física cujo valor esteja acima de US$ 500.00,
faz-se necessária a emissão da Declaração
Simplificada de Importação – DSI ou Declaração de Importação – DI.
Acesse o link: IMPORTA FÁCIL
PESSOA FÍSICA e conheça o
nosso serviço.
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