|

IMPORTA FÁCIL PESSOA JURÍDICA é destinado às pessoas jurídicas que necessitem importar objetos diversos,
para utilização própria e/ou comercialização até o valor de US$ 3,000.00 ou em moeda estrangeira equivalente.
Preço competitivo: R$150,00 pelo despacho aduaneiro.
Atenção
Para importações de Pessoa Física/Jurídica acima de US$ 3.000,00 ou que necessitem de anuência, o despacho aduaneiro deverá ser
providenciado pelo representante legal do importador habilitado no SISCOMEX ou despachante aduaneiro.
Solicitar que seu exportador/fornecedor faça a postagem no exterior em uma modalidade
postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil.
Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária. Veja no link a lista dos paises nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua encomenda com segurança pela ECT.
http://www.ems.coop/site/Main.php?Oid=273&Lid=1.
Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a modalidade Express Mail Service que é enviada diretamente para o correio brasileiro. Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United States Postal Service - USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pela ECT.
Para mais informações acesse:
http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm
Características Físicas
Peso máximo admitido: 30kg
Dimensões
A maior dimensão não poderá ultrapassar 105 (1,05 m) centímetros e a soma das três dimensões não poderá ultrapassar 150 centímetros (1,50 m).
|
| ENVELOPE |
PACOTE e CAIXA |
ROLO |
- Mínimas: 11,4 cm x 16,2 cm
- Máximas: 150 cm (comprimento + altura + espessura)
- A maior dimensão (comprimento ou altura ou espessura = máximo de 90 cm)
|
- Mínimas: 9 cm x 14 cm
- Máximas: 150 cm (comprimento + altura + espessura)
- A maior dimensão (comprimento ou altura ou espessura = máximo de 105 cm)
|
- Mínimas: 10 cm (comprimento) Comprimento mais duas vezes o diâmetro = mínimo de 17cm
- Máximas: 90 cm (comprimento) Comprimento mais duas vezes o diâmetro = máximo de 104 cm
|
|
| |
|
GUIA RÁPIDO IMPORTA FÁCIL PESSOA JURÍDICA
1. Cadastrar-se no sítio do Importa Fácil Pessoa Jurídica.
2. Solicitar que seu exportador/ fornecedor faça a postagem no exterior na modalidade postal EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa). Caso o serviço EMS não seja oferecido, utilizar outra modalidade de envio, em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Esta consulta deve ser feita pelo exportador junto ao correio de origem.
2.1. O frete postal deverá ser pago diretamente aos correios de origem.
2.2. É importante informar ao seu exportador/ fornecedor que a mercadoria deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
IMPORTA FÁCIL CORREIOS
Empresa: ........................................ (nome do beneficiário da importação)
Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail: ---------------------------------
SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO
CORREIOS DO BRASIL
BRASIL
3. Aguardar as notificações dos Correios que serão enviadas por meio do seu endereço eletrônico ou por telegrama para prosseguimento no despacho aduaneiro (cálculos dos impostos e recolhimento da taxa do serviço Importa Fácil).
Obs.: O ICMS será calculado conforme o Estado de destino da remessa.
4. Efetuar o pagamento da importação, conforme a Nota de Desembaraço.
5. Aguardar a conclusão do despacho aduaneiro e o envio de confirmação da nacionalização e saída da remessa para entrega no endereço indicado.
Importante:
Alguns produtos, especialmente aqueles que colocam em risco a segurança do transporte e/ou que necessitem de condições especiais no encaminhamento e armazenamento, como temperaturas controladas, não são aceitos pelos Correios. Os correios de outros países também não aceitam mercadorias perigosas. Nosso site www.correios.com.br divulga essas informações. Os exemplos citados na lista de Proibições Gerais não são exaustivos, sendo necessária a confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos caso haja dúvidas.
|
|