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Conforme resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil nº. 46 de 28 de agosto de 2009 fica proibindo a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, entre outros, especialmente os que alegam substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo. Estão incluídos nessa proibição quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Objetos postais porventura recebidos no Brasil e que contenham tais itens serão devolvidos à origem.



IMPORTA FÁCIL é o serviço dos Correios que oferece facilidades para cientistas, empresas e pessoas físicas que desejam importar produtos.

Neste serviço toda uma logística simplificadora está sendo implementada:

Grande uso de meio eletrônico para agilização - o cliente pedirá o seu licenciamento pela Internet na página dos Correios, que fará o desembaraço via meio eletrônico e entregará sua encomenda em casa ou no local indicado em tempo mínimo. Informamos que quando o cliente efetua a contratação do serviço Importa Fácil ele será contatado via e-mail pelos Correios para fins de orientações e pagamentos.

Preços competitivos:
- Importa Fácil Pessoa Física/Jurídica: R$150,00 pelo desembaraço aduaneiro;
- Importa Fácil Ciência: R$150,00 pelo desembaraço aduaneiro (incluso o 1º licenciamento) + R$25,00 por cada licenciamento adicional.

Mas, Atenção:
Importante: Para que os Correios do Brasil possam concluir o processo e efetivar a DSI, é imprescindível que o fornecedor faça a postagem da encomenda pelo Operador Público Postal de seu país (Correio Americano, Francês, Inglês, etc. Veja a lista dos Correios oficiais de outros países no link: http://www.upu.int/pls/ap/www_sites.display_sites?p_language=an). O frete deverá ser pago no país de origem. Como os Correios internacionais formam uma rede mundial, sua encomenda chegará aos Correios do Brasil que simplificarão os processos postais e alfandegários e farão a entrega domiciliária da sua remessa postal internacional no menor tempo mínimo possível.

Solicitar que seu fornecedor/exportador faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária. Veja no link a lista dos paises nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua encomenda com segurança pela ECT.

http://www.ems.coop/site/Main.php?Oid=273&Lid=1.

Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a modalidade Express Mail Service que é enviada diretamente para o correio brasileiro. Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United States Postal Service - USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pela ECT.
Para mais informações acesse: http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm

O seu fornecedor/remetente no exterior enviará a encomenda acompanhada pela Fatura Comercial (Commercial Invoice). No Conhecimento de Embarque (AWB) deverá estar endereçado para o Importa Fácil. Veja abaixo: Serviço Importa Fácil Pessoa Física/Pessoa Jurídica(conforme o caso)

IMPORTA FÁCIL CORREIOS
Sr.(a)/Empresa: ........................................................... (nome do beneficiário da importação)
CPF/CNPJ
Endereço do Destinatários (Importador)
Tel.: (XX). XXXX-XXXX - E-mail.: ---------------------------------

Importa Fácil Ciência

Sr.(a) Prof.(a): ........................................................... (nome do pesquisador ou Entidade de Pesquisa - beneficiário da importação)
IMPORTA FÁCIL CIÊNCIA
GEARA/CTCI/DR/SPM
Rua Mergenthaler, 598 - bloco III - 5º andar
Vila Leopoldina/SP
São Paulo - SP -Brasil
05960-960

Serviço Importa Fácil Reimportação

Sr.(a).: ........................................................... (nome do beneficiário da importação)
IMPORTA FÁCIL REIMPORTAÇÃO
Tel.: (XX). XXXX-XXXX - E-mail.: ---------------------------------
GEARA/CTCI/DR/SPM
Rua Mergenthaler, 598 - bloco III - 5º andar
Vila Leopoldina/SP
São Paulo - SP -Brasil
05960-960

Caso o vendedor em qualquer país opte por enviar o produto por outro operador que não o operador público postal, os Correios do Brasil não terão acesso a esta mercadoria em sua chegada no país.

Esclarecemos que a partir de dezembro de 2009 os Correios juntamente com a Receita Federal vem buscando a implantação de uma série de melhorias nas operações relativas à carga postal internacional. Uma dessas ações é a centralização do despacho aduaneiro das remessas postais em três localidades específicas, sendo elas: São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Com esta ação a ECT busca unificar os procedimentos aduaneiros aplicáveis aos objetos postais e, principalmente, aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos clientes do Correio Internacional.

Desta forma, as empresas que desejam prosseguir com os despachos de suas importações, por meio do serviço Importa Fácil Correios, deverão proceder conforme o endereçamento e procedimentos indicados no site do serviço Importa Fácil (veja orientações e procedimentos no link www.correios.com.br/importafacil)

As empresas que desejam optar pelo despacho de suas importações por meio de seu representante legal no Siscomex, deverão endereçar a carga para o serviço Importa Fácil Correios e optar pelo despacho próprio quando da chegada da mercadoria. Para tanto, deverá aguardar o contato inicial da equipe do Importa Fácil que enviará os procedimentos, bem como cópias dos documentos necessários para emissão da Declaração de Importação/Declaração Simplificada de Importação (DI/DSI). De posse destas informações, a empresa providenciará os documentos necessários para o desembaraço de sua remessa e o recolhimento dos tributos incidentes na importação. Em seguida, deverá enviá-los, via Sedex, para a unidade responsável pela conclusão do processo de nacionalização, conforme abaixo:

Os documentos para conclusão do processo deverão ser enviados para o respectivo Estado em que se encontrar a remessa, sendo endereçados da seguinte forma conforme for o caso:

São Paulo

IMPORTA FÁCIL CORREIOS

Sr.(a)./Empresa: ........................................................... (nome do beneficiário da importação)
Nº. dos objetos:
CPF/CNPJ
Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail: ---------------------------------
Rua Mergenthaler, 598 - bloco III - 5º andar
Vila Leopoldina/SP
São Paulo  SP/Brasil
CEP 05960-960.

Rio de Janeiro

IMPORTA FÁCIL CORREIOS

Sr.(a)./Empresa: ........................................................... (nome do beneficiário da importação)
Nº. dos objetos:
CPF/CNPJ
Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail: ---------------------------------
Ponta do Galeão, S/Nº, 1º andar
Galeão - Ilha do Governador
Rio de Janeiro  RJ/Brasil
CEP 21.941-974

Paraná

IMPORTA FÁCIL CORREIOS

Sr.(a)./Empresa: ........................................................... (nome do beneficiário da importação)
Nº. dos objetos:
CPF/CNPJ
Tel.: (XX) XXXX-XXXX E-mail: ---------------------------------
Av. Rocha Pombo, S/Nº, Bairro Águas Belas
Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Afonso Pena
São José dos Pinhais  PR/Brasil
Curitiba/PR
CEP 83.010-900

É importante esclarecer que para estes casos não há cobrança de serviço de desembaraço dos Correios.

Caso opte pelo despacho presencial, a equipe enviará a remessa para a unidade de Correios específica e o cliente deverá apresentar-se para conclusão do processo.

Informamos que tais regras acima demonstradas não se aplicam para os seguintes Estados: MG, PE, PB e AM. Para objetos destinados a essas localidades mencionadas, não houve alteração nos procedimentos.

CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS:
Importa Fácil Encomendas até US$ 500.00
Importa Fácil Pessoa Física
Importa Fácil Pessoa Jurídica
Importa Fácil Ciência (exclusivo para Pesquisadores/ Instituições de Pesquisa)
Reimportação
Mala Direta Internacional - MDI

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