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1.1   Os Correios não aceitam a postagem de remessas contendo:

a) objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;

b) substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;

c) cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;

d) objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;

e) animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;

f) planta viva;

g) animal morto, ossos e cinzas animais;

h) objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;

i) objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;

j) material biológico para análise clínica-laboratorial, tais como: plasma, sangue e hemoderivados e componentes (órgãos, tecidos humanos, etc.);

k) moeda de valor corrente;

l) substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;

m) entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;

n) objetos que atentem contra a segurança nacional;

o) armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;

p) cigarros e produtos similares (para todos os países);

q) restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;

r) conteúdo classificado como perigoso conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;

s) quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;

t) mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios.

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